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Pacote fiscal da habitação: o que muda com o Decreto-Lei n.º 97/2026

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, é a maior mexida fiscal na habitação dos últimos anos. Toca no IVA, no IRS, no IRC, no IMT e no Imposto do Selo. Aqui fica o essencial para quem compra, vende ou arrenda.

Para quem vive numa casa arrendada

  • A dedução das rendas no IRS sobe para 900 € em 2026 e para 1000 € a partir de 2027.

Para senhorios

  • As rendas de arrendamento habitacional dentro dos limites de renda moderada passam a ser tributadas em IRS a uma taxa de 10%. Em 2026, a renda moderada vai até 2,5 vezes o salário mínimo, ou seja, 2 300 € por mês.
  • É criado um regime simplificado de arrendamento acessível, que substitui o programa anterior.

Para quem constrói ou reabilita

  • IVA a 6% nas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação, de forma temporária, até ao final de 2029.

Para quem compra

  • Há alterações no IMT e no Imposto do Selo, e a tributação agrava-se na compra de habitação por não residentes.

As medidas não entraram todas em vigor ao mesmo tempo e muitas têm condições. Antes de decidir com base nelas, confirme o seu caso concreto.

Fonte: Decreto-Lei n.º 97/2026, Diário da República. Artigo informativo, publicado em setembro de 2026. Não substitui aconselhamento fiscal.

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