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Heranças indivisas: o que muda com a Lei n.º 49/2026 (e o que ainda não mudou)

Na nossa zona, muitas casas e terrenos que não se vendem estão presos numa herança por partilhar: um herdeiro quer vender, outro não responde, um terceiro vive no estrangeiro. A lei está a mudar para resolver isto, mas convém saber em que ponto estamos.

O que foi publicado

A Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto, autoriza o Governo a criar um processo especial para vender imóveis que façam parte de uma herança indivisa, a pedido de um único herdeiro, e um regime de arbitragem sucessória.

O que ainda não mudou

Esta lei é uma autorização legislativa, válida por 180 dias. O novo processo só passa a existir quando o Governo publicar o decreto-lei que o cria. Até lá, as regras continuam iguais: para vender, é preciso o acordo de todos os herdeiros ou fazer a partilha.

O que já se sabe do novo regime

  • Um só herdeiro poderá pedir a venda de um imóvel da herança.
  • Ficam de fora, entre outros casos, as heranças em situação de insolvência.
  • A administração da herança e as funções de cabeça-de-casal poderão ser entregues a outra pessoa, por decisão da maioria simples dos herdeiros.
  • É criada a figura do testamenteiro com poderes de partilha, para acelerar o processo.

O que pode fazer já

Vale a pena adiantar trabalho: habilitação de herdeiros, registo do imóvel, confirmação de áreas e confrontações. Quando o novo regime entrar em vigor, quem tiver os papéis prontos avança primeiro.

Fonte: Lei n.º 49/2026, Diário da República. Artigo informativo, publicado em setembro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico.

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